Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
PI1004849Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALCOA ALUMÍNIO S/A
SP, BR
ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA
SP, BR
HYDRO EXTRUSION LTDA.
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
C. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ANCORAGEM PARA FACHADAS DE EDIFICAÇÕES. A presente invenção refere-se a um dispositivo de ancoragem (1) para colunas e/ou módulos de fachadas de edificações. Tal edificação é provida de pelo menos um pavimento dotado de uma laje (11). O dispositivo de ancoragem (100) compreende pelo menos uma plataforma de suporte horizontal (1,1') associável à laje (11). Além disso, o dispositivo de ancoragem (100) compreende também pelo menos uma plataforma de suporte vertical (2) e um elemento de suporte (3) associável à coluna (10) para fixação do elemento de suporte vertical (2), sendo que a plataforma de suporte horizontal (1,1') é dotada de uma porção de encaixe (8, 8') configurada para se acomodar fixamente na plataforma de suporte vertical (2). O dispositivo de ancoragem (100) é adaptável às eventuais variações de linha de prumo e de nível existentes entre as lajes (11) de pavimentos (andares) das edificações, de modo a permitir que elas possam ser devidamente compensadas e corrigidas de modo rápido, eficiente, padronizado e seguro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/12/2019
RPI 2555
#9.2
08/10/2019
RPI 2544
#7.1
18/06/2019
RPI 2528
#15.11
A Classificação Anterior era: E04G 25/00
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#25.1
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#25.1
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