Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2016, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
102016015790Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 06/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALCOA ALUMÍNIO S/A
MG, BR
ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA
SP, BR
HYDRO EXTRUSION LTDA
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
P. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo (10) para fixação de marco (11) de janelas e portas compreendendo uma base (20) configurada para fixação a uma superfície tal como um contramarco ou alvenaria através de um elemento de fixação (30), o dispositivo (10) compreendendo um elemento de regulagem (40) associado à base (20), o marco (11) estando apoiado sobre o elemento de regulagem (40), o elemento de regulagem (40) sendo configurado para seletivamente se associar ao menos parcialmente à base (20) mediante manipulação pelo usuário, promovendo assim flexibilidade na montagem do dispositivo (10) e permitindo o ajuste de altura do dispositivo (10) através do elemento de regulagem (40) mesmo após a montagem do marco (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2016, observadas as condições legais
20/09/2022
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#25.1
27/06/2017
RPI 2425
#2.1
16/08/2016
RPI 2380
#2.10
Número de Protocolo 870160034211 em 06/07/2016 04:17(WB).
19/07/2016
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