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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA DOSAGEM DE UMA AMINOPIRIDINA, PARA TRATAMENTO DE UM DISTÚRBIO NEUROCOGNITIVO OU NEUROPSIQUIÁTRICO, E, PARA PREPARAÇÃO DE UM MEDICAMENTO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2010045211

Dados do pedido

Número

PI1003991

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2010

Publicação

15/09/2015

PCT

US2010045211

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/10
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Indeferido10/03/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/03/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Acorda Therapeutics, Inc.

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/233069 · 11/08/2009

US

61/233077 · 11/08/2009

US

61/239877 · 04/09/2009

Resumo técnico

USO DA 4-AMINOPIRIDINA PARA PREPARARMEDICAMENTOS DE LIBERAÃÃO PROLONGADA PARA MELHORAR DEFICIÃNCIA NEUROCOGNITIVA E/OU NEUROPSIQUIÃTRICA.Estão divulgados aqui métodos e composições relacionados ao uso de aminopiridinas, tal como a 4-aminopiridina, para melhora de deficiências neurocognitivas e deficiências neuropsiquiátricas relacionadas de pacientes com uma condição desmielinizante tal como EM, lesão traumática do cérebro, paralisia cerebral e encefalopatia pós-radiação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

24/12/2019

RPI 2555

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/09/2019

RPI 2539

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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