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Dado oficial do INPI

USO DE BLOQUEADORES DO CANAL DE POTÁSSIO NO TRATAMENTO DA PARALISIA CEREBRAL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2012022960

Dados do pedido

Número

112013019265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2012

Publicação

11/10/2016

PCT

US2012022960

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/12
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Indeferido10/03/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/03/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACORDA THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventores

A. R. (pessoa física)

US

A. B. (pessoa física)

US

A. C. (pessoa física)

US

H. I. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/437558 · 28/01/2011

Resumo técnico

USO DE BLOQUEADORES DO CANAL DE POTÁSSIO NO TRATAMENTO DA PARALISIA CEREBRAL.A presente invenção refere-se ao uso de aminopiridinas, tais como 3-aminopiridina, 4-aminopiridina ou 3,4-diaminopiridina, no controle e tratamento de pacientes com paralisia cerebral de todas as idades.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

10/03/2020

RPI 2566

Indeferimento

#9.2

24/12/2019

RPI 2555

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2019

RPI 2537

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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