Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
PI1003920Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/10/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CARENAGEM DE EFEITO ANTI-ARRASTO PARA ESPELHOS RETROVISORES EXTERNOS, refere-se a uma pequena carenagem de fundo estendido (2), que confeccionada em material transparente e acoplada na parte posterior do espelho retrovisor (1), tem a função de melhorar o fluxo dinâmico do ar reduzindo o arrasto provocado na parte posterior deste. Esta carenagem pode ser constituída por um corpo maciço, ou por paredes de espessura relativamente fina (3) e podem perfazer todo o perimetro externo do espelho, ou apenas dois, ou três lados (5) figura 5, ou ainda, toda, ou apenas parte da circunferência no caso de espelhos com formatos arredondados. Portanto, o objetivo da presente invenção é prover um dispositivo que possa melhorar o rendimento aerodinâmico dos atuais retrovisores sem que a visibilidade sobre o espelho seja obstruída, e como se percebe após o que foi exposto, este dispositivo é passível de ser empregado em todos os diferentes tipos de espelhos retrovisores, e como também ilustrado, eventualmente o mesmo poderá adquirir diversas configurações, mantendo ainda assim a mesma unidade técnico-funcional pretendida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
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