Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dados do pedido
Número
PI0703741Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE JANELAS DE ESCAPAMENTO PARA MOTORES DE QUATRO TEMPOS. Ou mais particularmente um sistema que permite a todos os tipos de motores de QUATRO TEMPOS, assim como os motores de DOIS TEMPOS, efetuarem uma vazão dos gases resultantes da queima do combustível através de janelas (1) abertas na camisa do cilindro do motor (4). Esta vazão é controlada por palhetas que exercem a função de válvulas, e podem ser tanto rígidas (7), quanto flexíveis (13). Uma vez que tenha havido uma vazão dos gases resultantes da queima do combustível pelas janelas (1), passando posteriormente pelas palhetas, estes mesmos gases são captados por um duto de escapamento inferior (5), confeccionado na lateral do bloco do motor (18), e por um coletor de escapamento (6) adequado. Como é do conhecimento dos habilitados nesta técnica, atualmente, independente da concepção dos motores de QUATRO TEMPOS, à vazão dos gases de escapamento se dá unicamente através do(s) duto(s) de escapamento (16) situado(s) no cabeçote do motor (17). Portanto, o objetivo da presente invenção é dinamizar a saída dos gases de escapamento através destas janelas, proporcionando consequentemente uma série de outras vantagens para o motor. Como se percebe após o que foi exposto, este sistema é passível de ser empregado em todos os diferentes tipos de motores de QUATRO TEMPOS, independente do número de cilindros, e como também ilustrado, eventualmente o mesmo poderá adquirir outras configurações, mantendo ainda assim a mesma unidade técnico-funcional do conjunto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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