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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA HÍBRIDA, SEQUÊNCIA RECOMBINANTE DE ÁCIDOS NUCLEICOS, VETOR/PLASMÍDEO, SEUS USOS, E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E/OU VETERINÁRIA PARA O CONTROLE DE TUMORES INDUZIDOS PELO VÍRUS DO PAPILOMA HUMANO E/OU DOENÇAS INFECCIOSAS OU DEGENERATIVAS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1003749

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2010

Publicação

02/05/2012

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/10
  2. Publicação02/05/12
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Em vigor18/08/30

Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 18/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. P. (pessoa física)

BR

F. O. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROTEÍNA HÍBRIDA, SEQUÊNCIA DE ÁCIDOS NUCLEICOS RECOMBINANTE, VETORES/ PLASMÍDEOS, FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS E/OU VETERINÁRIAS E SEUS USOS NO CONTROLE DE TUMORES INDUZIDOS PELO VÍRUS DO PAPILOMA HUMANO E/OU DOENÇAS INFECCIOSAS OU DEGENERATIVAS. A presente invenção provê uma proteina hibrida, não- natural, formada pela fusão genética da oncoproteÍna E7 do vÍrus do papiloma humano tipo- 16 (HPV- 16) com uma forma modificada da glicoproteina D (gD) do herpes simplex tipo- 1 (HSV- 1), deletada em seu peptídeo sinal e na região C-terminal que inclui a sequência envolvida no ancoramento à membrana citoplasmática (correspondente a sequência de aminoácidos 320 a 344), sequência de ácidos nucleicos recombinante (SEQ. ID. NO. 1 e SEQ. ID. NO. 2) que codifica a proteína recombinante, vetores/plasmídeos contendo a sequência recombinante e formulações farmacêuticas e/ou veterinárias que contenham a proteína híbrida e/ou a sequência recombinante que a codifique, preferencialmente, na forma de vacinas. Adicionalmente, o presente pedido de patente destina-se ao uso da construção genética, como adjuvante vacinal a outros antígenos e/ou como ingrediente ativo no preparo de formulações farmacêuticas e/ou veterinárias indicadas para o controle de tumores induzidos por vírus do papiloma humano e infecções por vírus herpes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar (variante)

#6.22

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2012

RPI 2156

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2011

RPI 2111

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