Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
PI1003444Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/09/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REDUTOR DE PERDA DE GRÃOS AGRÍCOLAS. E constituído basicamente de urna chapa redutora de perda de grãos (10) e uma carenagem (13), obtidas pelo processo de estamparia mecânica industrial. Grande parte das plataformas de colheitadeiras agrícolas são equipadas com chapas defletoras originais (1) que defletem, ou seja, desviam muitos grãos para fora da plataforma. Este desvio se dá devido a inclinação (9) da chapa defletora original (1). Esta inclinação para fora da plataforma contribui para que muitos grãos colhidos ou espontaneamente debulhados caiam e voltem para a natureza. Ao contrário, o redutor de perda de grãos (10) foi desenvolvido com uma inclinação (12) que é oposta á da chapa defletora original (1), para desviar os grãos para dentro da plataforma. Estando dentro da plataforma, osgraos são processados pela colheitadeira e aproveitados pelo agricultor. Este redutor deve ser montado sobre a plataforma das colheitadeiras agrícolas em substituição às chapas defletoras originais (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
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