Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
Dados do pedido
Número
PI0901319Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
PR, BR
G. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
G. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA REUTILIZÁVEL DE IDENTIFICAÇÃO DE BAGAGENS. É constituído basicamente por uma placa de nylon (1) provida de pinos metálicos (11); uma alça elástica (2) solidária à placa (1); um cartão de bagagem (12); uma etiqueta adesiva (8) que identifica o número seqúencial e a série da placa (1) e uma etiqueta adesiva (9) que revela o nome da Companhia de Transporte Rodoviário que opera o Sistema. Seu objetivo é identificar as bagagens pessoals transportadas gratuitamente pelas empresas de ônibus, conforme previsto em decreto federal. A identificação se dá fixando a placa (1) à bagagem do passageiro através da alça elástica (2). O cartão de bagagem (12) que forma par com esta placa (1) deve ser entregue ao proprietário da bagagem no ato da identificação da sua bagagem. Ao final do trajeto deste passageiro, o mesmo deve devolver o cartão (12) ao motorista do ônibus para a retirada da sua bagagem. Para que isto aconteça, este cartão (12) deve encaixar perfeitamente na placa (1) que esta fixada à bagagem. Além disso, o cartão (12) deve ainda: conter o nome da empresa de ônibus que opera o Sistema, o número, a série e a mesma cor da placa (1) correspondente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
22/05/2012
RPI 2159
#3.1
24/11/2009
RPI 2029
#2.1
01/09/2009
RPI 2017
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