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Dado oficial do INPI

Formulação de adjuvantes para imunização de animais

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1003332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2010

Publicação

08/01/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/10
  2. Publicação08/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão17/08/21
  6. Em vigor21/09/30

Patente concedida em 17/08/2021 e em vigor até 21/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

MG, BR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

S. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE ADJUVANTES PARA IMUNIZAÇÃO DE ANIMAIS COM O VÍRUS RÁBICO. A presente invenção diz respeito a formulação farmacêutica adjuvante para imunização de animais para produção de soro anti-rábico. A dita formulação compreende uma composição adjuvante, do tipo microemulsão óleo em água, contendo um óleo metabolizável e emulsionantes, aplicável à administração pela via parenteral. A formulação adjuvante é capaz de produzir elevados níveis de anticorpos e e segura para administração parenteral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2010, observadas as condições legais

17/08/2021

RPI 2641

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2021

RPI 2622

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2192 de 08/01/2013,quanto ao item (54).

23/03/2021

RPI 2620

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/12/2020

RPI 2604

7.7

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

6.7

Complemente a retribuição devida ao requerimento de exame técnico de acordo com a Tabela de Retribuições dos Serviços vigente, uma vez que a mesma foi efetuada em valor inferior ao tabelado.

21/11/2017

RPI 2446

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2192 de 08/01/2013, quanto ao item (51).

19/02/2013

RPI 2198

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/01/2013

RPI 2192

Pedido de patente depositado

#2.1

24/05/2011

RPI 2107

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