Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H03J 9/02; G04G 7/02; G08C 17/02; G06F 3/041.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI1002621Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. G. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
G. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA SINCRONIZADOR DE ACESSO. Serve a uma gama variada de aplicações, quais sejam: caixas de energia elétrica, de comunicação de dados, de controle de fluxo de água e de gás e outras variadas formas de controles de fluxos de líquidos, gasosos e de massas corpóreas. Sistema sincronizador de acesso que prevê dispositivo interno de travamento estacionário, dotado de elemento de acoplamento mecânico, tipo macho-fêmea, de ativação e repouso eletro-eletrônico, via plug, infra-vermelho, via rádio, via transmissão de dados, por satélite, GSM, satélite, por condução aquosa, permitindo o controle de acesso as pessoas que operam o sistema; dito sistema que opera com uma central de monitoramento, unidades de medição e controle de fluxos, sub-redes de distribuição e controle das unidades de medição, todo o sistema coadunado com programa de computador, específico e direcionado, aos fins a que se destina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H03J 9/02; G04G 7/02; G08C 17/02; G06F 3/041.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
15/10/2013
RPI 2232
#8.6
Referente à 3ª anuidade conforme art. 10 da res. 66/13.
02/07/2013
RPI 2217
#3.1
27/03/2012
RPI 2151
#2.1
05/04/2011
RPI 2100
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