Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referenta ao despacho 8.6da RPI 1986 de 27/03/2009.
06/04/2010
RPI 2048
Dados do pedido
Número
MU8201933Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. G. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
G. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA CAIXAS DE FORÇA". O dispositivo de segurança é dotado de componentes que aplicados às caixa de força e luz, proporcionam tranquilidade e segurança para os profissionais que atuam nesta área, garantindo a inviolabilidade do sistema a que confere proteção. Os furos previstos em suas peças permite que seja aplicado lacre de segurança e que somente pessoas habilitadas tenham acesso ao interior das caixas. Como a aplicação do dispositivo encontra-se localizado na parte externa da caixa, evita desta forma acidentes indesejáveis. O parafuso de fixação, o castelo, e o fecho inferior, com características técnicas e funcionais, conferem ao dispositivo distinção com relação aos existentes no mercado, tornando-o merecedor do privilégio ora pleiteado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referenta ao despacho 8.6da RPI 1986 de 27/03/2009.
06/04/2010
RPI 2048
#8.6
Referente à 5ª e 6ª anuidades.
27/01/2009
RPI 1986
#3.2
04/02/2003
RPI 1674
#2.1
24/09/2002
RPI 1655
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