(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PLANTADORA DISTRIBUIDORA DE CANA PICADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1001507

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2010

Publicação

04/09/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/10
  2. Publicação04/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/13
  5. Concessão30/09/14
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 30/09/2014 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PLANTADORA DISTRIBUIDORA DE CANA PICADA A presente Patente de Invenção de urna plantadora distribuidora de cana picada tem por finalidade realizar automaticamente o plantio de cana picada no sulco de modo diferente do encontrado no estado da técnica, em que se faz necessário o perigoso e oneroso plantio com a utilização de numero grande mero de funcionários e máquinas, ou seja, o plantio não é realizado com segurança aos trabalhadores, conforme claramente exigido pelo Ministério do Trabalho NR 31. O invento proporciona segurança, maior produção e qualidade de plantio com apenas Um operador auxiliado por cámeras de filmagem. A dita plantadora distribuidora de cana picada é constituída, basicamente, por cinco partes principais: caçamba (2); esteiras inferiores (7); redutores (12); esteiras dosadoras (80; dosadores vertieais (11); bicas dosadoras (13); e bocas de saída traseiras (4). Os toletes de éana já picada são colocados na caçamba (2) e a interação entre os movimentos das esteiras faz com que eles sejam devidamente carregados até serem inseridos nos sulcos da terra, da mesma forma como se fosse feito manualmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

201

Requerente da Nulidade: Civemasa Implementos Agrícolas Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

04/04/2017

RPI 2413

205

Requerente da Nulidade: CIVEMASA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

22/11/2016

RPI 2394

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: CIVEMASA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. Petição de nulidade nº0860150050493/NPWB de 26/03/2015 disponível no e-parecer.

28/04/2015

RPI 2312

Concessão da patente

#16.1

30/09/2014

RPI 2282

Deferimento

#9.1

15/10/2013

RPI 2232

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2013

RPI 2210

15.24.2

19/02/2013

RPI 2198

15.24

22/01/2013

RPI 2194

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/09/2012

RPI 2174

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.