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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UNIDADE PLANTADORA DE CANA-DE AÇÚCAR

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UNIDADE PLANTADORA DE CANA-DE AÇÚCAR — IPC A01C 11/02
Patente de Invenção DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UNIDADE PLANTADORA DE CANA-DE AÇÚCAR — IPC A01C 11/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102025004204

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2025

Publicação

04/11/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/25
  2. Publicação04/11/25
  3. Exame
  4. Indeferido21/07/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UNIDADE PLANTADORA DE CANA-DE-AÇÚCAR. O presente invento, pertence ao campo das máquinas implementos agrícolas, mais concretamente, uma unidade plantadora de uma cultura perene o anual, como por exemplo, a cana-de-açúcar. O invento em questão, diferentemente dos implementos conhecidos no estado da técnica, provém uma unidade plantadora montada sobre uma veículo autopropelido, como um caminhão agrícola, especialmente desenvolvido para trafegar em um leito de cultivo de uma cultura. Assim, a construção em questão permite que se tenha um melhor alinhamento nos corpos ativos ao solo durante o estágio de trabalho, fazendo com que não se tenha perca no paralelismo de plantio da cultura, o que atualmente dificulta grandemente o processo de colheita, uma vez que o plantio em questão não é linear, impedindo que nos pontos de desvio seja colhida a cultura. Outra vantagem do presente invento, se deve ao fato de haver um menor número de conjuntos de rodantes pneumáticos sobre o solo, o que reduz a compactação e aumenta a infiltração da água no subsolo, facilitando a emergência da cultura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

21/07/2026

RPI 2898

Indeferimento

#9.2

05/05/2026

RPI 2887

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/01/2026

RPI 2873

Publicação antecipada

#3.2

04/11/2025

RPI 2861

Pedido de patente depositado

#2.1

23/09/2025

RPI 2855

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

19/08/2025

RPI 2850

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250041399, de 20/05/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 5°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

03/06/2025

RPI 2839

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo n° 870250041399, de 20/05/2025

27/05/2025

RPI 2838

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870250017310' em 05/03/2025 14:57 (WB)

18/03/2025

RPI 2828

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