Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
102025004204Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UNIDADE PLANTADORA DE CANA-DE-AÇÚCAR. O presente invento, pertence ao campo das máquinas implementos agrícolas, mais concretamente, uma unidade plantadora de uma cultura perene o anual, como por exemplo, a cana-de-açúcar. O invento em questão, diferentemente dos implementos conhecidos no estado da técnica, provém uma unidade plantadora montada sobre uma veículo autopropelido, como um caminhão agrícola, especialmente desenvolvido para trafegar em um leito de cultivo de uma cultura. Assim, a construção em questão permite que se tenha um melhor alinhamento nos corpos ativos ao solo durante o estágio de trabalho, fazendo com que não se tenha perca no paralelismo de plantio da cultura, o que atualmente dificulta grandemente o processo de colheita, uma vez que o plantio em questão não é linear, impedindo que nos pontos de desvio seja colhida a cultura. Outra vantagem do presente invento, se deve ao fato de haver um menor número de conjuntos de rodantes pneumáticos sobre o solo, o que reduz a compactação e aumenta a infiltração da água no subsolo, facilitando a emergência da cultura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/07/2026
RPI 2898
#9.2
05/05/2026
RPI 2887
#7.1
27/01/2026
RPI 2873
#3.2
04/11/2025
RPI 2861
#2.1
23/09/2025
RPI 2855
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
19/08/2025
RPI 2850
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250041399, de 20/05/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 5°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
03/06/2025
RPI 2839
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo n° 870250041399, de 20/05/2025
27/05/2025
RPI 2838
#2.10
Número de Protocolo '870250017310' em 05/03/2025 14:57 (WB)
18/03/2025
RPI 2828
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