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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A SALTO COM MECANISMO AMORTECEDOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1001177

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2010

Publicação

14/06/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/10
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dakota S.A.

RS, BR

Inventores

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO EM SALTO COM MECANISMO AMORTECEDOR. A invenção refere-se a um aperfeiçoamento desenvolvido em salto para calçados que é dotado de um mecanismo interno de amortecimento de impacto. O mecanismo de amortecimento compreende um salto (1) com uma câmara hermética (11), em cujo interior esta posicionado um corpo elástico (2). Sobre o corpo elástico (2) está apoiado um êmbolo (3) que possui uma haste guia inferior (31) e saliências superiores (32). A haste guia inferior (31) atravessa um orifício vertical (21) executado no corpo elástico (2). Um anel superior (4) é fixado no salto (1) e tem a função de reter o corpo elástico (2) e o êmbolo (3) no interior da câmara (11), porém sem limitar o seu movimento de expansão e contração. O anel (4) possui aberturas (41) para a passagem das saliências (32) do êmbolo (3). A palmilha de montagem (5) é fixada diretamente nas saliências (32) do êmbolo (3), recebendo a transmissão do movimento de amortecimento do corpo elástico (2). O tacão (6) é fixado rigidamente na superfície inferior do salto (1). Preferencialmente, o salto (1) apresenta uma borda saliente superior (12) que encobre a fresta existente entre a palmilha de montagem (5) e a superfície de topo (13) do salto (1). Opcionalmente é disposta uma placa (7) entre o êmbolo (4) e a palmilha (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2874 de 03-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/06/2026

RPI 2893

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/02/2026

RPI 2874

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência preliminar (variante)

#6.22

16/06/2020

RPI 2580

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Publicação antecipada

#3.2

14/06/2011

RPI 2110

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2010

RPI 2078

Monitoramento de patentes

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