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Dado oficial do INPI

SALTO COM MECANISMO AMORTECEDOR

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8803472

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/09/2008

Publicação

14/06/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/08
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/19
  5. Concessão21/05/19
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 21/05/2019 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAKOTA S.A.

RS, BR

Inventores

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SALTO COM MECANISMO AMORTECEDOR. A invenção refere-se a um salto para calçados femininos que é dotado de um mecanismo interno de amortecimento. O mecanismo compreende um salto oco (1) com uma câmara superior (11) e uma base (12) dotada de um furo vertical (13). Na câmara superior (11) do salto é embutido um corpo elástico (2). Um êmbolo (3), formado por uma cabeça plana (31) e um tubo vertical (32), é posicionado sob o corpo elástico (2), de modo que a sua cabeça (31) se apoie na base (12) do salto e o seu tubo (32) encaixa-se no interior do furo (13). Na extremidade inferior do tubo (32) do êmbolo é montado um pino (41) de um tacão (4). Essa montagem resulta em uma folga (F) entre o topo do tacão (4) e a superfície inferior do salto (1). Durante a deambulação o impacto do tacão (4) contra o piso é transferido pelo pino (41) ao tubo (32) do êmbolo (3), cuja cabeça (31) comprime o corpo elástico (2) embutido no interior da câmara (11) do salto (1). As características resilientes do material elástico do corpo (2) amortecem o choque do tacão (4) contra o solo. Uma opção construtiva do salto oco (1) compreende uma câmara inferior (14), abaixo da base (12), onde penetra parcialmente uma porção superior (42) do tacão (4), melhor guiando o movimento vertical de amortecimento. O salto (1) pode ainda, opcionalmente, possuir uma tampa (5) que se encaixa na câmara superior (11), sendo destinada a melhor distribuir a pressão exercida pelo salto contra a palmilha de montagem do cabedal do calçado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2687 de 05-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

05/07/2022

RPI 2687

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 21/05/2019, observadas as condições legais

21/05/2019

RPI 2524

Deferimento

#9.1

07/05/2019

RPI 2522

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0803267-0 para MU8803472-0.

02/04/2019

RPI 2517

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/11/2018

RPI 2499

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2011

RPI 2110

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/2009

RPI 1984

Monitoramento de patentes

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