Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
PI1001151Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/04/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MONITORAÇÃO AUTOMÁTICA DE REDES TERMINAIS E SERVIÇOS. Aplica-se as empresas de telecomunicações ou prestadoras de serviços, que operam rede fixa, móvel, serviços de voz, dados e de outsourcing. Identifica e corrige, automaticamente, fraudes, configurações, falhas ou queda de qualidade que afetam linhas e circuitos, antes da percepção do cliente. Automatiza todo o processo de controle de acesso, configurações, tratamento da fraude, garantia de receita, atendimento de reclamação de defeito, de identificação e localização da falha, de despacho de ordens de reparo e de teste final para fechamento do reparo. Com um índice de acerto de até 100%, no bloqueio de fraudes, na identificação e localização da falha, dispensa a necessidade de equipes de triagem de defeito, de abertura de ordem de reparo e de teste final. Automatiza os ciclos de tratamento da fraude, de gestão de acesso, as ações remotas de teste, diagnóstico, de recuperação da falhas e de informação ao cliente. Permite ter não especialistas, tratando ao mesmo tempo reclamações de defeito, das redes, fixa e móvel, serviços de voz e dados e a gestão de fraudes (controle de acesso, auditoria, identificação e correção).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/09/2013
RPI 2226
#11.1
11/06/2013
RPI 2214
#3.1
29/11/2011
RPI 2134
#2.1
03/11/2010
RPI 2078
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