Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/11/2011
RPI 2133
Dados do pedido
Número
PI0703463Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MONITORAÇÃO AUTOMÁTICA DE REDES TERMINAIS E SERVIÇOS Aplica-se às empresas de telecomunicações ou prestadoras de serviços, que operam redes fixa, móvel, serviços de voz, dados e de outsourcing. Identifica e corrige, automaticamente, fraudes, falhas ou queda de qualidade que afetam linhas e circuitos, antes da percepção do cliente. Automatiza todo o processo de atendimento de reclamação de defeito, de identificação e localização da falha, de despacho de ordens de reparo, de teste final para fechamento do reparo e de bloqueio de fraudes. Com um indice de acerto de até 100%, no bloqueio de fraudes, na identificação e localização da falha, dispensa a necessidade de equipes de triagem de defeito, de abertura de ordem de reparo e de teste final, automatiza todas as ações remotas de teste, diagnóstico, de recuperação da falhas e de informação ao cliente. Permite ter na mesma posição de atendimento um atendente, não especialista, para tratar reclamações de clientes referentes às redes fixa e móvel, serviços de voz e dados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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