Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 2/70; A23L 1/277.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI1001070Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/12/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gases e Equipamentos Silton Ltda. ME
PE, BR
R. S. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO OXIDATIVO COM O USO DO OZÔNIO PARA CLARIFICAÇÃO DE CALDA E/OU DO CALDO DE QUALQUER MATÉRIA PRIMA UTILIZADA PARA EXTRAIR AÇÚCAR. Trata-se de um método para o clareamento da calda de açúcar dissolvido ou do suco de qualquer matéria prima utilizada para extrair açúcar, que dispensa totalmente os processos de: Troca Jônica, Filtragem com Terra Diatomácea, Carvão Ativado ou a Sulfitação. O novo método injeta o ozônio na forma de gás diretamente em um equipamento denominado multi-jato ou hidro-injetor, ou mesmo na tubulação de entrada da coluna de sulfitação ou torre de clareamento. Além disso, não requer qualquer alteração na estrutura fisica dos equipamentos, exceto o isolamento da tubulação de entrada de enxofre e uma nova abertura por onde vai ser injetado o ozônio. O PROCESSO OXIDATIVO COM O USO DO OZÔNIO PARA CLARIFICAÇÃO DE CALDA E/OU DO CALDO DE QUALQUER MATÉRIA PRIMA UTILIZADA PARA EXTRAIR AÇÚCAR", caracterizado pelo fato de utilizar o ozônio como principio ativo do processo de oxidação, gerado no próprio local de consumo, através de uma unidade produtora do ozônio que transforma a molécula de oxigenio (02) em ozônio (03).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 2/70; A23L 1/277.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/12/2016
RPI 2396
#12.2
24/06/2014
RPI 2268
#9.2
08/04/2014
RPI 2257
#7.1
26/11/2013
RPI 2238
Desconhecida a petição nº 019120000334 de 31/10/2012 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.
28/05/2013
RPI 2212
14/05/2013
RPI 2210
Referente ao despacho 15.24.2 publicado na RPI nº 2202 de 19/03/2013.
26/03/2013
RPI 2203
19/03/2013
RPI 2202
26/02/2013
RPI 2199
#25.1
18/12/2012
RPI 2189
Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II "a" da resolução 191/08.
18/09/2012
RPI 2176
21/08/2012
RPI 2172
#3.1
22/11/2011
RPI 2133
#2.1
03/11/2010
RPI 2078
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.