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Dado oficial do INPI

PROCESSO OXIDATIVO COM O USO DO OZÔNIO PARA CLARIFICAÇÃO DE CALDA E/OU DO CALDO DE QUALQUER MATÉRIA PRIMA UTILIZADA PARA EXTRAIR AÇÚCAR

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1001070

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2010

Publicação

22/11/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/10
  2. Publicação22/11/11
  3. Exame
  4. Indeferido06/12/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/12/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gases e Equipamentos Silton Ltda. ME

PE, BR

R. S. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO OXIDATIVO COM O USO DO OZÔNIO PARA CLARIFICAÇÃO DE CALDA E/OU DO CALDO DE QUALQUER MATÉRIA PRIMA UTILIZADA PARA EXTRAIR AÇÚCAR. Trata-se de um método para o clareamento da calda de açúcar dissolvido ou do suco de qualquer matéria prima utilizada para extrair açúcar, que dispensa totalmente os processos de: Troca Jônica, Filtragem com Terra Diatomácea, Carvão Ativado ou a Sulfitação. O novo método injeta o ozônio na forma de gás diretamente em um equipamento denominado multi-jato ou hidro-injetor, ou mesmo na tubulação de entrada da coluna de sulfitação ou torre de clareamento. Além disso, não requer qualquer alteração na estrutura fisica dos equipamentos, exceto o isolamento da tubulação de entrada de enxofre e uma nova abertura por onde vai ser injetado o ozônio. O PROCESSO OXIDATIVO COM O USO DO OZÔNIO PARA CLARIFICAÇÃO DE CALDA E/OU DO CALDO DE QUALQUER MATÉRIA PRIMA UTILIZADA PARA EXTRAIR AÇÚCAR", caracterizado pelo fato de utilizar o ozônio como principio ativo do processo de oxidação, gerado no próprio local de consumo, através de uma unidade produtora do ozônio que transforma a molécula de oxigenio (02) em ozônio (03).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 2/70; A23L 1/277.

27/03/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

06/12/2016

RPI 2396

Petição de recurso

#12.2

24/06/2014

RPI 2268

Indeferimento

#9.2

08/04/2014

RPI 2257

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/11/2013

RPI 2238

15.7

Desconhecida a petição nº 019120000334 de 31/10/2012 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.

28/05/2013

RPI 2212

15.24.2

14/05/2013

RPI 2210

15.30

Referente ao despacho 15.24.2 publicado na RPI nº 2202 de 19/03/2013.

26/03/2013

RPI 2203

15.24.2

19/03/2013

RPI 2202

15.24

26/02/2013

RPI 2199

Transferência deferida

#25.1

18/12/2012

RPI 2189

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II "a" da resolução 191/08.

18/09/2012

RPI 2176

15.24

21/08/2012

RPI 2172

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/11/2011

RPI 2133

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2010

RPI 2078

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