19.1
Processo INPI nº 52400.036954/2015-36 @ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0106887-14.2015.4.02.5101/RJ @ AUTOR: BIOENERGETICA VALE DO PARACATU AS @ RÉU: GASES E EQUIPAMENTOS SILTON LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de invenção PI 0505003-0 para ?processo de clarificação do caldo de cana-de-açúcar por ozonização? (CPC/2015, art. 487, I). Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e em seu site oficial: a) a retificação do QR da patente que foi efetivamente concedido; b) a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.
18/03/2025
RPI 2828