16.3
Ref. RPI 2608 de 29/12/2020 quanto ao endereço.
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
PI1000802Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 30/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Apis Flora Indl. Coml. Ltda
SP, BR
A. B. (pessoa física)
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICROPARTÍCULAS MATRICIAIS DE COPAÍFERA LANGSDORFFII (PARTES AÉREAS) E ISOLAMENTO DOS PRINCÍPIOS ATIVOS; MICROPARTÍCULAS E COMPOSTOS ASSIM OBTIDOS, COM ATIVIDADE ANTILITIÁSICA (CÁLCULO RENAL), ANALGÉSICA, ANTI-ESPASMÓDICA, ANTI-INFLAMATÓRIA, DIURÉTICA E ANTI-SÉPTICA, SUAS FORMULAÇÕES, PRODUTOS E USOS. Refere-se o presente invento a um processo de obtenção de micropartículas matriciais de Copaifera Iangsdorffii (partes aéreas) e do isolamento dos compostos ativos e/ou marcadores das partes aéreas da referida planta, bem como as atividades biológicas encontradas para tais microparticulas matriciais e dos compostos isolados, quais sejam: atividade antilitiásica (cálculo renal), analgésica, anti-espasmódica, anti-inflamatória, diurética e anti-séptica, bem como a utilização destes nos tratamentos de litiase renal (cálculo renal), artrites, tártaros, dores musculares e espasmódicas em geral (cólicas abdominais, renais, etc.). Refere-se também as demais doenças relacionadas às atividades previamente citadas, além das formulações que podem ser originadas com as microparticulas matriciais de Copaifera Iangsdorffii; e/ou seus compostos isolados, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, alimentos, produtos veterinários e odontológicos, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2608 de 29/12/2020 quanto ao endereço.
08/09/2021
RPI 2644
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
10/11/2020
RPI 2601
#7.1
30/06/2020
RPI 2582
#7.1
18/02/2020
RPI 2563
#6.1
21/05/2019
RPI 2524
#7.1
06/11/2018
RPI 2496
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
22/11/2011
RPI 2133
#2.1
05/10/2010
RPI 2074
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