21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2857 de 07/10/2025 por ter sido indevida.
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
PI0405483Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/07/2019 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Apis Flora Indl. Coml. Ltda
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO PADRONIZADO DE PRÓPOLIS, EXTRATO ASSIM OBTIDO, SUAS FORMULAÇÕES, PRODUTOS E USOS". Refere-se a presente invenção a um processo de obtenção de extrato padronizado de própolis, ao extrato padronizado propriamente dito, suas formulações, produtos e suas utilizações terapêuticas, sendo que o processo utiliza como matéria-prima, a própolis 'in natura' proveniente de regiões específicas de acordo com a bioatividade e análise química de cada uma, em critério de proporcionalidade em função do teor dos marcadores encontrados na matéria-prima, que assegura uma composição química e atividade biológica dentro dos limites de aceitabilidade especificados e estável em todos os lotes pesquisados, garantindo a eficácia terapêutica das mesmas. O extrato padronizado é usado no combate às doenças que se caracterizam por infecções microbianas, virais, fúngicas, parasitárias, tumorais, queimaduras e feridas, etc., em função das atividades biológicas: atividade antimicrobiana frente a microrganismos gram negativos, gram positivos, antifúngica, antioxidante, antimutagênica, antiinflamatória, antiparasitária, cicatrizante e regeneradora de tecidos, podendo ser empregado como matéria-prima para a indústria farmacêutica, cosmética e alimentícia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2857 de 07/10/2025 por ter sido indevida.
21/10/2025
RPI 2859
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
07/10/2025
RPI 2857
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais
23/07/2019
RPI 2533
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
25/06/2019
RPI 2529
#12.2
25/04/2017
RPI 2416
#9.2
07/02/2017
RPI 2405
#6.1
25/10/2016
RPI 2390
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 35/64 , A61K 7/00 , A23L 1/076 , A61P 29/00 , A61P 33/00 , A61P 17/00
04/10/2016
RPI 2387
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/08/2016
RPI 2378
#7.4
28/07/2015
RPI 2325
O presente pedido teve seu arquivamento notificado na RPI n° 2220 de 23/07/2013 (despacho 11.5), de acordo com o Art. 34 da LPI. No entanto, o Requerente atendeu aos pressupostos do Art. 34 da LPI, tempestivamente, através da petição nº 018110047958 de 08/12/2011 (declaração negativa). Deste modo, ANULO o referido arquivamento.
24/09/2013
RPI 2229
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
23/07/2013
RPI 2220
#6.6
22/11/2011
RPI 2133
#3.1
11/07/2006
RPI 1853
#2.1
01/02/2005
RPI 1778
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