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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SEPARAÇÃO DE LIGNINA DO LICOR NEGRO UTILIZANDO GASES RESIDUAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2009000291

Dados do pedido

Número

PI0924867

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2009

Publicação

26/04/2016

PCT

SE2009000291

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/09
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão18/12/18
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 18/12/2018 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metso Power AB

SE

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Inventores

A. L. (pessoa física)

SE

H. N. (pessoa física)

SE

H. W. (pessoa física)

SE

M. W. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Resumo técnico

MÃTODO PARA SEPARAÃÃO DE LIGNINA DO LICOR NEGRO UTILIZANDO GASES RESIDUAISA presente invenção se refere a um método para separação de lignina do licor negro original compreendendo as seguintes etapas em seqüência: a) precipitação da lignina em um estágio primário através da acidificação do licor negro original, b) posterior desidratação com a formação concomitante de uma torta de filtro primária com alto conteúdo de lignina, c) suspensão da torta de filtro primária de lignina obtida na etapa b) em um estágio secundário de acidificação, d) sobre a qual uma suspensão secundária de lignina é obtida, e) desidratação da suspensão secundária de lignina formando uma torta de filtro secundária com alto conteúdo de lignina, f) lavagem da torta de filtro secundária com água e, finalmente, g) desidratação da torta de lignina secundária lavada, com a obtenção de um produto de lignina.De acordo com a invenção, os gases residuais provenientes do estágio de acidificação secundária são recirculados e misturados com o licor negro original, no máximo no estágio primário de acidificação. Através desta recirculação é resolvido o problema de disposição do gás residual e, ao mesmo tempo, reduz-se a quantidade de acidulante adicional acrescentada ao estágio primário de acidificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento

#9.1

09/10/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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