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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
PI0819853Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2008051358 Pedido indeferido em 28/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Metso Power AB
SE
Processum Biorefinery Initiative AB
SE
Inventores
A. N. (pessoa física)
SE
J. B. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0702610-7 · 26/11/2007
Resumo técnico
MÃTODO DE EXTRAÃÃO DE SAL DE AMÃNIO E METANOL DE UM LÃQUIDO OBTIDO DE CONDENSADOS CONTAMINADOS DE UMA INSTALAÃÃO DE POLPA DE CELULOSE.A presente invenção facilita a recuperação de produtos quÃmicos desejáveis de uma matéria-prima que é formada em quantidades substancias durante a produção de polpa de celulose a partir de material de lignocelulose renovável. A recuperação dos produtos quÃmicos compreende duas etapas. O método começa com a acidificação da matéria-prima, que é uma mistura de amônia/metanol contendo amônia/água (4) com um ácido (5), o qual possui a capacidade de formar um sal de amônio com a amônia, a mistura sendo permitida de circular (1, 8, 9, 2) e, dessa forma, passar através de um aparelho compreendendo um trocador de calor indireto (2), combinado com um volume de armazenamento (1) adaptado com um dispositivo de coleta de gás (3), em que o aquecimento na faixa de 70-105ºC resulta em que o metanol e as substâncias contendo enxofre volátil são expelidas na de gás (6) e transferidas para um condensador (18), onde o metanol se condensa, enquanto as substâncias contendo enxofre volátil permanecem na forma gasosa, após o que a fase lÃquida (19) e a fase gasosa (16) são separadamente removidas do condensador (18), ao mesmo tempo em que uma parte da dita mistura de circulação contendo sal de amônia é removida de uma posição (10), onde o teor de água da mistura foi aumentado de, pelo menos, 2-5 vezes. O metanol retirado na forma lÃquida (19) é posteriormente purificado em uma segunda etapa (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
28/11/2023
RPI 2760
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/09/2023
RPI 2750
#12.2
14/01/2020
RPI 2558
#9.2
05/11/2019
RPI 2548
#7.1
02/07/2019
RPI 2530
21/05/2019
RPI 2524
#7.1
05/02/2019
RPI 2509
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
?Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2438, de 26/09/2017 que reverteu a decisão em relação ao item 4?
23/10/2018
RPI 2494
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
26/09/2017
RPI 2438
10/02/2016
RPI 2353
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2324 de 21/07/2015
17/11/2015
RPI 2341
#1.5
Vide parecer no e-parecer
21/07/2015
RPI 2324
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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