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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SEPARAÇÃO DE LIGNINA DO LICOR NEGRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2011050861

Dados do pedido

Número

112013033636

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2011

Publicação

24/01/2017

PCT

SE2011050861

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/11
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Extinto16/08/22

Patente concedida em 24/11/2020 e depois extinta em 16/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

METSO POWER AB

SE

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Inventores

H. W. (pessoa física)

SE

M. W. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÃTODO PARA SEPARAÃÃO DE LIGNINA DO LICOR NEGRO A presente invenção está correlacionada a um método para separação de lignina de um licor negro original (BLrNl, compreendendo uma primeira fase de precipitação (PR1/PR2) para precipitação de lignina mediante uma primeira acidificação usando um agente acidificante, CO2 , em condições alcalinas, depois, separando uma torta de lignina com subsequente suspensão da torta de lignina em um ácido forte, a fim de lixiviar os metais da lignina, seguido de desidratação e obtenção de um produto de lignina limpo (LP). De acordo com a invenção, a fase líquida acídica ((FLi) é submetida a um processo de remoção de enxofre, onde um composto contendo cálcio é adicionado à fase líquida acídica, pelo que o enxofre na fase líquida acídica reage com o composto de cálcio formando gesso sólido, que pode ser separado e eliminado do processo. O líquido acídico restante pode ser retornado para o processo de recuperação, sem negativamente afetar o balanço de enxofre da fábrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/08/2022

RPI 2693

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

26/04/2022

RPI 2677

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2011, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

6.20

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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