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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica sólida compreendendo amlodipina e losartan e método para a preparação da mesma

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2009000704

Dados do pedido

Número

PI0924136

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2009

Publicação

13/06/2017

PCT

KR2009000704

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/09
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão15/10/19
  6. Extinto29/03/22

Patente concedida em 15/10/2019 e depois extinta em 29/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI HOLDINGS CO., LTD

KR

HANMI SCIENCE CO., LTD.

KR

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

KR

J. P. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

1020090005840 · 23/01/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA SÃLIDA COMPREENDENDO AMLODIPINA E LOSARTAN E PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DA MESMA.A presente invenção se refere a uma composição farmacêutica sólida para evitar ou tratar desordens cardiovasculares compreendendo amlodipina ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma e losartan ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, que exibe elevados coeficientes de dissolução de amlodipina e losartan mesmo sob um condição de baixo pH e aprimorada estabilidade em armazenamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2658 de 14-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2022

RPI 2673

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

14/12/2021

RPI 2658

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/10/2019, observadas as condições legais

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento

#9.1

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de sede deferida

#25.7

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de nome deferida

#25.4

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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