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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
PI0819864Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2008007074 Pedido indeferido em 07/10/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANMI HOLDINGS CO., LTD
KR
HANMI PHARMACEUTICAL CO., LTD
KR
HANMI SCIENCE CO., LTD.
KR
Inventores
D. S. (pessoa física)
KR
E. K. (pessoa física)
KR
G. L. (pessoa física)
KR
M. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
Y. P. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2008-0083194 · 26/08/2008
US
11/947,697 · 29/11/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DE DOENÃAS RELACIONADAS à OBESIDADE QUE COMPREENDE UM CONJUGADO PEPTÃDICO INSULINOTRÃPICO.Trata-se de uma composição destinada ao tratamento de doenças relacionadas à obesidade que compreende um conjugado peptÃdico insulinotrópico, mais particularmente , a uma composição destinada ao tratamento de doenças relacionadas à obesidade que compreende um conjugado preparado ligando-se covalentemente o peptÃdeo insulinotrópico a uma substância carreadora através de um ligador não-peptidÃlico, e a um método destinado ao tratamento de doenças relacionadas à obesidade utilizando-se a mesma. Em particular, a composição destinada ao tratamento de doenças relacionadas à obesidade de acordo com a presente invenção aperfeiçoa, de modo considerável, a eficácia de supressão de ingestão de alimentos e sua duração de modo a reduzir o peso corporal e o tecido adiposo, sendo, assim, útil para o tratamento de doenças relacionadas à obesidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/10/2025
RPI 2857
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/06/2025
RPI 2842
#12.2
Recurso: 870210062911 - 12/07/2021
20/07/2021
RPI 2637
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
#9.2
11/05/2021
RPI 2627
#7.1
29/12/2020
RPI 2608
#7.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#25.7
30/01/2018
RPI 2456
#25.9
A fim de atender a alteração de endereço requerida através da petição nº 020120115897de 13/12/2012, é necessário apresentar GRU referente ao serviço de alteração de endereço, umavez que a GRU de número 221208091179 protocolada juntamente com a petição supra foiutilizada para o serviço de alteração de nome, solicitado na mesma petição
10/10/2017
RPI 2440
#25.4
26/09/2017
RPI 2438
#25.1
12/09/2017
RPI 2436
#1.3
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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