16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0923786Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009069813 Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 30/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARQULE, INC.
US
Inventores
D. V. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
H. W. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
N. W. (pessoa física)
US
N. N. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
R. Y. (pessoa física)
US
S. E. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/141.439 · 30/12/2008
US
61/260.505 · 12/11/2009
Resumo técnico
COMPOSTOS 5,6-DIHIDRO-6-FENILBENZO(F) ISOQUINOLINA-2- AMINA SUBSTITUIDOS.A presente invenção refere-se a compostos 5,6-dihidro-6-fenilbenzo [f] isoquinolin-2-amina substituÃdos e aos métodos de sintetizar esses compostos. A presente invenção também se relaciona com composições farmacêuticas contendo compostos 5,6-dihidro-6-fenilbenzo [f] isoquinolin-2-amina substituÃdos e métodos de tratamento de distúrbios de proliferação celular, tais como câncer, pela administração desses compostos e composições farmacêuticas a indivÃduos em necessidade do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Ref. RPI 2603 de 24/11/2020 quanto ao endereço.
11/05/2021
RPI 2627
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.21
07/01/2020
RPI 2557
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
26/07/2016
RPI 2377
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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