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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS 5,6-DIHIDRO-6-FENILBENZO(F) ISOQUINOLINA-2- AMINA SUBSTITUIDOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO DITOS COMPOSTOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009069813

Dados do pedido

Número

PI0923786

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2009

Publicação

26/07/2016

PCT

US2009069813

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/09
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Em vigor30/12/29

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 30/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARQULE, INC.

US

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Inventores

D. V. (pessoa física)

US

E. K. (pessoa física)

US

H. W. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

N. W. (pessoa física)

US

N. N. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

R. Y. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/141.439 · 30/12/2008

US

61/260.505 · 12/11/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS 5,6-DIHIDRO-6-FENILBENZO(F) ISOQUINOLINA-2- AMINA SUBSTITUIDOS.A presente invenção refere-se a compostos 5,6-dihidro-6-fenilbenzo [f] isoquinolin-2-amina substituídos e aos métodos de sintetizar esses compostos. A presente invenção também se relaciona com composições farmacêuticas contendo compostos 5,6-dihidro-6-fenilbenzo [f] isoquinolin-2-amina substituídos e métodos de tratamento de distúrbios de proliferação celular, tais como câncer, pela administração desses compostos e composições farmacêuticas a indivíduos em necessidade do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2603 de 24/11/2020 quanto ao endereço.

11/05/2021

RPI 2627

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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