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Dado oficial do INPI

COMPOSTO TETRA-HIDROPIRANIL AMINO-PIRROLPIRIMIDINONA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015000285

Dados do pedido

Número

112018012828

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2015

Publicação

04/12/2018

PCT

US2015000285

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/15
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/23
  5. Concessão29/08/23
  6. Em vigor23/12/35

Patente concedida em 29/08/2023 e em vigor até 23/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARQULE, INC.

US

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Inventores

B. S. (pessoa física)

US

H. I. (pessoa física)

JP

J. L. (pessoa física)

US

K. N. (pessoa física)

JP

N. N. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um composto de Fórmula (I) ou um sal do mesmo, tautômero, pró-fármaco, solvato, metabólito, polimorfo, análogo ou derivado farmaceuticamente aceitável, que modula a atividade de BTK, uma composição farmacêutica compreendendo o composto de Fórmula (I), e um método de tratamento ou prevenção de uma doença na qual BTK desempenha um papel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2015, observadas as condições legais

29/08/2023

RPI 2747

Deferimento

#9.1

20/06/2023

RPI 2737

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/02/2023

RPI 2721

Exigência preliminar

#6.21

09/02/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/07/2018

RPI 2478

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