Alteração de sede deferida
#25.7
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
PI0923624Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009068645 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 18/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER CONSUMER CARE AG
CH
DRS ACQUISITION LLC
US
MSD CONSUMER CARE, INC
US
SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC
US
Inventores
C. J. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
12/341,474 · 22/12/2008
Resumo técnico
PALMILHA, E, MÃTODOS PARA MONTAR UMA PALMILHA, E PARA ALIVIAR DOR DE ARTRITE.à divulgada uma palmilha (1) de calçado adaptada para aliviar a dor de artrite do pé, joelho e/ou quadril pela provisão de uma camada de invólucro rÃgido (4) para suporte de arco, e de uma lona de topo (2), uma camada de amortecimento superior (3) e uma camada de amortecimento inferior (5) para amortecimento. Adicionalmente, a camada de invólucro rÃgido inclui uma abertura do invólucro (13) e a camada de amortecimento inferior inclui uma abertura da camada inferior (14), através da qual uma parte da camada de amortecimento superior se estende para amortecimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
22/02/2022
RPI 2668
#25.4
01/02/2022
RPI 2665
#25.1
11/01/2022
RPI 2662
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
#9.1
14/04/2020
RPI 2571
#6.1
06/08/2019
RPI 2535
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#25.1
05/12/2017
RPI 2448
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870160026376 de 07/06/2016 é necessário apresentar tradução juramentada do documento que comprova a transferência, bem como procuração em língua portuguesa na forma do art. 216, § 1º da LPI (lei 9.279/1996).
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
19/01/2016
RPI 2350
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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