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Dado oficial do INPI

OLIGONUCLEOTÍDEO IMUNOESTIMULADOR, VACINA COMPREENDENDO O MESMO E SEU USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2009055444

Dados do pedido

Número

PI0923341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2009

Publicação

29/05/2018

PCT

IB2009055444

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/09
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão06/04/21
  6. Extinto16/01/24

Patente concedida em 06/04/2021 e depois extinta em 16/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Coley Pharmaceutical Group, Inc.

US

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Inventores

H. D. (pessoa física)

CA

R. W. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/121.022 · 09/12/2008

US

61/181.799 · 28/05/2009

Resumo técnico

OLIGONUCLEOTÃDEO IMUNOESTIMULADOR, VACINA COMPREENDENDO O MESMO E SEU USO.A invenção refere-se a oligonucleotídeos imunoestimuladores e métodos de usar oligonucleotídeos imunoestimuladores para induzir uma resposta imune específica ao antígeno. A invenção também se refere a uma vacina que compreende um oligonucleotídeo imunoestimulador e um antígeno, e compreende um veículo farmaceuticamente aceitável. Os oligonucleotídeos imunoestimuladores da invenção, em algumas modalidades, incluem uma ou mais ligações modificadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2751 de 26-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/01/2024

RPI 2767

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

26/09/2023

RPI 2751

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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