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Dado oficial do INPI

VACINA COMPREENDENDO UM OU MAIS OLIGONUCLEOTÍDEO(S) DE CPG ISOLADO(S) OU UM AGONISTA DE TLR E COLESTEROL, E USO DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2011052347

Dados do pedido

Número

112012030337

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2011

Publicação

24/01/2017

PCT

IB2011052347

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/11
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Em vigor27/05/31

Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 27/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Coley Pharmaceutical Group, Inc.

US

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Inventores

H. D. (pessoa física)

CA

P. D. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/349,244 · 28/05/2010

Resumo técnico

VACINAS COMPREENDENDO COLESTEROL E CPG COMO MOLÉCULAS VEÍCULO-ADJUVANTE EXCLESIVAS. A presente invenção refere-se a vacinas que são descritas tendo um ou mais antígeno(s) e colesterol. Aspectos da invenção referem-se às vacinas que têm um ou mais antígeno(s), uma ou mais molécula(s) imunomoduladora(s) e colesterol. Aspectos da invenção referem-se ao uso das vacinas da invenção para o tratamento e/ou prevenção de distúrbios humanos e animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2011, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

16/03/2021

RPI 2619

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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