Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
PI0923217Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009006422 Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 08/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHIONOGI & CO., LTD.
JP
VIIV HEALTHCARE COMPANY
US
Inventores
B. J. (pessoa física)
US
D. N. (pessoa física)
JP
H. Y. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/193,634 · 11/12/2008
Resumo técnico
PROCESSOS PARA A PREPARAÃÃO DE UM COMPOSTO DE PIRIDONA, E PARA A PREPARAÃÃO DE UMA FORMA CRISTALINA, COMPOSTO, SAL OU UM HIDRATO DESTE, FORMA CRISTALINA DE UM SAL DE SÃDIO OU UM HIDRATO DESTE, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.Um método de sÃntese que fornece uma ligação de anel inicial por intermédio de uma bromação do composto I-I produzindo o composto II-II, por meio do qual um produto final tal como AA pode ser sintetizado. Em particular, a cadeia lateral contendo 2,4-difluorofenila é ligada antes da criação do anel Q adicional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
15/10/2024
RPI 2806
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/07/2024
RPI 2791
#12.2
Recurso: 870220039642 - 6/05/2022
17/05/2022
RPI 2680
#9.2
08/03/2022
RPI 2670
#7.1
23/11/2021
RPI 2655
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
#7.1
25/05/2021
RPI 2629
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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