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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO DE PIRIDONA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009006422

Dados do pedido

Número

PI0923217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2009

Publicação

23/05/2017

PCT

US2009006422

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/09
  2. Publicação23/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor08/12/29

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 08/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHIONOGI & CO., LTD.

JP

VIIV HEALTHCARE COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. J. (pessoa física)

US

D. N. (pessoa física)

JP

H. Y. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/193,634 · 11/12/2008

Resumo técnico

PROCESSOS PARA A PREPARAÃÃO DE UM COMPOSTO DE PIRIDONA, E PARA A PREPARAÃÃO DE UMA FORMA CRISTALINA, COMPOSTO, SAL OU UM HIDRATO DESTE, FORMA CRISTALINA DE UM SAL DE SÃDIO OU UM HIDRATO DESTE, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.Um método de síntese que fornece uma ligação de anel inicial por intermédio de uma bromação do composto I-I produzindo o composto II-II, por meio do qual um produto final tal como AA pode ser sintetizado. Em particular, a cadeia lateral contendo 2,4-difluorofenila é ligada antes da criação do anel Q adicional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/02/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

15/10/2024

RPI 2806

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/07/2024

RPI 2791

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220039642 - 6/05/2022

17/05/2022

RPI 2680

Indeferimento

#9.2

08/03/2022

RPI 2670

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/11/2021

RPI 2655

Adição na publicação

#15.35

ERRO

13/07/2021

RPI 2636

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2021

RPI 2629

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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