Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/01/2023
RPI 2716
Dados do pedido
Número
PI0922849Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009067264 Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 09/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE HENRY M. JACKSON FOUNDATION FOR THE ADVANCEMENT OF MILITARY MEDICINE, INC.
US
Inventores
G. P. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/121,220 · 10/12/2008
Resumo técnico
VACINA PARA A PREVENÃÃO DE RECORRÃNCIA DE CÃNCER DE MAMA.A presente invenção refere-se a processos para a indução e para a manutenção de uma resposta de linfócitos T citotóxicos protetora para um peptÃdeo de oncogene HER2/neu, GP2, com o efeito de indução e de manutenção de imunidade protetora ou terapêutica contra câncer de mama em uma paciente em remissão clÃnica, incluindo pacientes que possuem nÃveis baixos até intermediários de expressão de HER2/neu. Os processos compreendem a administração ao paciente de uma quantidade eficiente de composição para vacina que compreende um carreador farmaceuticamente aceitável, um adjuvante tal como GM-CSF e o peptÃdeo GP2. Os processos podem compreender ainda a administração de uma dose periódica de vacina de reforço quando necessário por causa da imunidade de células T especÃficas para GP2 em declÃnio. São também fornecidas composições para vacina para uso nos processos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/01/2023
RPI 2716
#25.7
25/10/2022
RPI 2703
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
08/02/2022
RPI 2666
#7.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
30/05/2017
RPI 2421
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração impressa e assinada.
29/04/2014
RPI 2260
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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