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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO, ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO E USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE VACINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013052270

Dados do pedido

Número

112015001390

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2013

Publicação

26/09/2017

PCT

US2013052270

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/13
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/24
  5. Concessão30/04/24
  6. Em vigor26/07/33

Patente concedida em 30/04/2024 e em vigor até 26/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/07/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

The Henry M. Jackson Foundation for the Advancement of Military Medicine, Inc.

US

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Inventores

C. S. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

X. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/675,948 · 26/07/2012

Resumo técnico

VACINA DE PROTEÍNA DE FUSÃO MULTIMÉRICA E IMUNOTERÁPICOS.A presente invenção proporciona proteínas de fusão que incorporam mecanismos únicos para multimerizar antígenos para melhorar a sua imunogenicidade. As proteínas de fusão compreendem pelo menos dois antígenos, ou outras proteínas relacionadas a vacinas, separadas por uma sequência de ligante e um domínio de oligomerização. Quando expressa, a proteína de fusão forma um complexo proteico multimérico. Esta abordagem pode ser utilizada para multimerizar um único antígeno/proteína ou para criar multímeros compreendendo dois ou mais diferentes antígenos/proteínas. Também proporcionados são ácidos nucleicos que codificam as proteínas de fusão, Ainda um outro aspecto refere-se a métodos para induzir ou suprimir uma resposta imune em um indivíduo por administração ao indivíduo de uma composição de vacina compreendendo uma proteína de fusão ou de ácido nucleico que codifica a proteína de fusão, opcionalmente sem a utilização de um adjuvante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/04/2024

RPI 2782

Deferimento

#9.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/10/2023

RPI 2755

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

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