Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Número
112015001390Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013052270 Patente concedida em 30/04/2024 e em vigor até 26/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Henry M. Jackson Foundation for the Advancement of Military Medicine, Inc.
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
X. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/675,948 · 26/07/2012
Resumo técnico
VACINA DE PROTEÍNA DE FUSÃO MULTIMÉRICA E IMUNOTERÁPICOS.A presente invenção proporciona proteínas de fusão que incorporam mecanismos únicos para multimerizar antígenos para melhorar a sua imunogenicidade. As proteínas de fusão compreendem pelo menos dois antígenos, ou outras proteínas relacionadas a vacinas, separadas por uma sequência de ligante e um domínio de oligomerização. Quando expressa, a proteína de fusão forma um complexo proteico multimérico. Esta abordagem pode ser utilizada para multimerizar um único antígeno/proteína ou para criar multímeros compreendendo dois ou mais diferentes antígenos/proteínas. Também proporcionados são ácidos nucleicos que codificam as proteínas de fusão, Ainda um outro aspecto refere-se a métodos para induzir ou suprimir uma resposta imune em um indivíduo por administração ao indivíduo de uma composição de vacina compreendendo uma proteína de fusão ou de ácido nucleico que codifica a proteína de fusão, opcionalmente sem a utilização de um adjuvante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/04/2024
RPI 2782
#9.1
06/02/2024
RPI 2770
#6.1
24/10/2023
RPI 2755
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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