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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO FARMACÊUTICO PARA ADMINISTRAÇÃO POR VIA ORAL E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2009066652

Dados do pedido

Número

PI0922796

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2009

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2009066652

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/09
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. H. (pessoa física)

FR

Inventores

C. G. (pessoa física)

FR

D. G. (pessoa física)

FR

E. G. (pessoa física)

FR

H. G. (pessoa física)

FR

M. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/329,865 · 08/12/2008

Resumo técnico

COMPRIMIDO FARMACÃUTICO PARA ADMINISTRAÃÃO POR VIA ORAL E MÃTODO DE FABRICAÃÃO DO MESMOA invenção se refere a um comprimido farmacêutico para administrar por via oral, contendo acetato de ulipristal junto com os seguintes excipientes: pelo menos um diluente em quantidade de 50 a 98,5% em peso, pelo menos um agente aglutinante em quantidade de 0 a 10% em peso, pelo menos um agente desintegrante em quantidade de 0,5 a 10% em peso, e pelo menos um lubrificante em quantidade de 0 a 10% em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

03/03/2020

RPI 2565

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/08/2019

RPI 2536

6.20

30/04/2019

RPI 2521

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2019

RPI 2504

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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