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Dado oficial do INPI

COMPLEXOS DE TECNÉCIO E RÊNIO-BIS(HETEROARILA), E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009066836

Dados do pedido

Número

PI0922779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2009

Publicação

11/07/2017

PCT

US2009066836

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/09
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 28/12/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Molecular Insight Pharmaceuticals, INC.

US

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Inventores

C. Z. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/120,226 · 05/12/2008

US

61/180,341 · 21/05/2009

Resumo técnico

COMPLEXOS DE TECNÃCIO E RÃNIO BIS(HETEROARILA), E FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS.A presente invenção refere-se ao composto de fórmula (I) Um sal farmaceuticamente ou solvato do mesmo. complexos com metais tais como rênio, tecnécio e outros, para fornecer um complexo para imageamento de tecidos ou tratamento de doença, particularmente onde o metal é radioativo. Taís complexos são específicos para proteínas PSMA e portanto podem ser usados em imageamento ou tratamento de câncer de tecido prostático e outro onde a proteína é expressa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/05/2020

RPI 2574

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

26/06/2018

RPI 2477

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

REFERENTE À RPI 2427 DE 11/07/2017 QUANTO AO ITEM (30)

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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