16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
112012000209Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010038645 Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 15/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/06/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Molecular Insight Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
C. Z. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/187,120 · 15/06/2009
Resumo técnico
HETERODÃMEROS DE ÃCIDO GLUTÃMICO E SEUS PROCESSOS DE PREPARAÃÃO. Um processo de fabricação para a preparação de compostos radiorrotulados de fórmula (I), inclui a reação de compostos de fórmula (II) com uma fonte de radionucleotÃdeo de um halogênio na presença de um oxidante sob condição acÃdica, (II) em que: *l é 123l, 124l, 125l ou 131l; R é alquila inferior, opcionalmente substituÃda com um ou mais átomos de flúor; Q é C(O), O, NR', S, S(O)2, C(O)2, (CH2)p; Y é C(O), O, NR', S, S(O)2, C(O)2, (CH2)p; R' é H, C(O), S(O)2, C(O)2; Z é H, C1-C4 alquila, benzila, benzila substituÃda ou trialquilsilila; m é 0, 1, 2, 3, 4 ou 5; n é 0, 1, 2, 3, 4, 5 ou 6; e p é 0, 1, 2, 3, 4, 5 ou 6.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
11/07/2017
RPI 2427
#15.31
Anulado o despacho 15.7 da RPI 2423 de 13/06/2017 por ter sido indevido
04/07/2017
RPI 2426
Petição nº 020120000806 de 15/01/2012 não conhecida devido ao pagamento de valor incorreto da GRU Cod.200, conforme art. 218 inciso II e art. 219 inciso III da LPI.
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
15/12/2015
RPI 2345
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.