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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA CULTIVAR UMA LEVEDURA, E PARA PRODUZIR UMA LEVEDURA, LEVEDURA, EXTRATO DE LEVEDURA, COMPOSIÇÃO DE TEMPERO, E, ALIMENTO OU BEBIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2009005802

Dados do pedido

Número

PI0922088

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

JP2009005802

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/23
  5. Concessão09/01/24
  6. Em vigor30/10/29

Patente concedida em 09/01/2024 e em vigor até 30/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/10/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

ASAHI BREWERIES, LTD.

JP

ASAHI GROUP HOLDINGS, LTD.

JP

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Inventores

H. O. (pessoa física)

JP

I. S. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-294642 · 18/11/2008

JP

pct/jp2009/059206 · 19/05/2009

Resumo técnico

MÃTODOS PARA CULTIVAR UMA LEVEDURA, E PARA PRODUZIR UMA LEVEDURA, LEVEDURA, EXTRATO DE LEVEDURA, COMPOSIÃÃO DE TEMPERO, E, ALIMENTO OU BEBIDA.à fornecido um método para produzir levedura contendo ácido glutâmico em uma concentração alta. Em um método para cultivar levedura, levedura em fase de crescimento estacionária é submetida à cultura líquida sob condições nas quais o pH de um meio líquido é 7,5 ou mais elevado e menor do que 11. Após o pH do meio líquido para a levedura em fase de crescimento estacionária ser ajustado para 7,5 ou maior e menor do que 11, a levedura é adicionalmente cultivada, por intermédio do qual a levedura com teor alto de ácido glutâmico pode ser produzida. Na invenção, como a levedura, Saccharomyces cerevisiae ou Candida utilis pode ser utilizada. Portanto, pelo uso de levedura com teor alto de ácido glutâmico obtida pelo dito método acima e um extrato obtido pela extração de levedura, podem ser obtidos uma composição de tempero e um alimento ou uma bebida com teor alto de ácido glutâmico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/01/2024

RPI 2766

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/10/2023

RPI 2754

Petição de recurso

#12.2

22/01/2019

RPI 2507

Indeferimento

#9.2

02/10/2018

RPI 2491

6.9

Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2471 de 15/05/2018 por ter sido indevida.

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de nome deferida

#25.4

19/06/2018

RPI 2476

6.7

A requerente deverá apresentar uma petição referente ao cumprimento a presente exigência, incluindo a comprovação do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 207 no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), se a petição for apresentada em papel, ou R$ 90,00 (noventa reais), se a petição for apresentada em meio eletrônico.

15/05/2018

RPI 2471

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/12/2017

RPI 2449

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 1/16 , A23L 1/221 , A23L 1/28 , A23L 1/39

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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