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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR UMA LEVEDURA TENDO UMA QUANTIDADE DE ALANINA DE 2,0 A 12,0% EM PESO EM UMA BASE DE PESO SECO DE UM EXTRATO DE LEVEDURA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2009006165

Dados do pedido

Número

PI0921010

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2009

Publicação

18/08/2015

PCT

JP2009006165

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/09
  2. Publicação18/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/19
  5. Concessão21/01/20
  6. Em vigor17/11/29

Patente concedida em 21/01/2020 e em vigor até 17/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASAHI BREWERIES, LTD.

JP

ASAHI GROUP HOLDINGS, LTD.

JP

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Inventores

I. S. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-294643 · 18/11/2008

Resumo técnico

MÃTODO PARA PRODUZIR UMA LEVEDURA RICA EM ALANINA, LEVEDURA RICA EM ALANINA, EXTRATO DE LEVEDURA RICA EM ALANINA, COMPOSIÃÃO DE CONDIMENTO, E, ALIMENTO E BEBIDA CONTENDO ALANINAà divulgado um método para produzir uma levedura rica em alanina que contém alanina em uma concentração alta. Especificamente é divulgado um método para produzir uma levedura rica em alanina, que é caracterizado por submeter uma levedura na fase de desenvolvimento estacionária para a cultura líquida sob condições onde um meio de cultura líquido tem um valor de pHd de não menos do que 7,5 e menor do que 11. Também é especificamente divulgado um método para produzir uma levedura rica em alanina, que é caracterizada por ajustar o valor de pH de um meio de cultura líquido para uma levedura na fase de desenvolvimento estacionária a um valor não menor do que 7,5 e menor do que 11 e subsequentemente cultivar a levedura no meio de cultura líquido. Nos métodos, a levedura pode ser Saccharomyces cerevisiae ou Condida utilis. Ainda são especificamentedivulgados; uma levedura rica em alamina produzida pelos métodos mencionados acima; uma extrato de levedura rica em alanina que é extraído da levedura rica em alanina; uma composição de condimento caracterizada por compreender o extrato de levedura rico em alanina e um alimento oubebida contendo alanina caracterizados por compreende a levedura rica em alanina, a extrato de levedura rica em alanina ou a composição de condimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 21/01/2020, observadas as condições legais

21/01/2020

RPI 2559

Deferimento

#9.1

26/11/2019

RPI 2551

Alteração de nome deferida

#25.4

03/07/2018

RPI 2478

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 1/16 , A23L 27/21 , A23L 33/145 , A23L 33/175

17/04/2018

RPI 2467

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 1/16; A23L 1/221; A23L 1/28; A23L 1/39.

27/03/2018

RPI 2464

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/08/2017

RPI 2430

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2015

RPI 2328

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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