Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 21/01/2020, observadas as condições legais
21/01/2020
RPI 2559
Dados do pedido
Número
PI0921010Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009006165 Patente concedida em 21/01/2020 e em vigor até 17/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASAHI BREWERIES, LTD.
JP
ASAHI GROUP HOLDINGS, LTD.
JP
Inventores
I. S. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-294643 · 18/11/2008
Resumo técnico
MÃTODO PARA PRODUZIR UMA LEVEDURA RICA EM ALANINA, LEVEDURA RICA EM ALANINA, EXTRATO DE LEVEDURA RICA EM ALANINA, COMPOSIÃÃO DE CONDIMENTO, E, ALIMENTO E BEBIDA CONTENDO ALANINAà divulgado um método para produzir uma levedura rica em alanina que contém alanina em uma concentração alta. Especificamente é divulgado um método para produzir uma levedura rica em alanina, que é caracterizado por submeter uma levedura na fase de desenvolvimento estacionária para a cultura lÃquida sob condições onde um meio de cultura lÃquido tem um valor de pHd de não menos do que 7,5 e menor do que 11. Também é especificamente divulgado um método para produzir uma levedura rica em alanina, que é caracterizada por ajustar o valor de pH de um meio de cultura lÃquido para uma levedura na fase de desenvolvimento estacionária a um valor não menor do que 7,5 e menor do que 11 e subsequentemente cultivar a levedura no meio de cultura lÃquido. Nos métodos, a levedura pode ser Saccharomyces cerevisiae ou Condida utilis. Ainda são especificamentedivulgados; uma levedura rica em alamina produzida pelos métodos mencionados acima; uma extrato de levedura rica em alanina que é extraÃdo da levedura rica em alanina; uma composição de condimento caracterizada por compreender o extrato de levedura rico em alanina e um alimento oubebida contendo alanina caracterizados por compreende a levedura rica em alanina, a extrato de levedura rica em alanina ou a composição de condimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 21/01/2020, observadas as condições legais
21/01/2020
RPI 2559
#9.1
26/11/2019
RPI 2551
#25.4
03/07/2018
RPI 2478
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 1/16 , A23L 27/21 , A23L 33/145 , A23L 33/175
17/04/2018
RPI 2467
#7.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 1/16; A23L 1/221; A23L 1/28; A23L 1/39.
27/03/2018
RPI 2464
#6.6
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
18/08/2015
RPI 2328
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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