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Dado oficial do INPI

SENSIBILIZAÇÃO DE UMA RESPOSTA IMUNE

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · DK2009050310

Dados do pedido

Número

PI0921927

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2009

Publicação

26/04/2016

PCT

DK2009050310

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/09
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão15/06/21
  6. Em vigor20/11/29

Patente concedida em 15/06/2021 e em vigor até 20/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KØBENHAVNS UNIVERSITET (UNIVERSITY OF COPENHAGEN)

DK

Inventores

A. T. (pessoa física)

DK

J. C. (pessoa física)

DK

M. G. (pessoa física)

SE

P. H. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 2008 01638 · 21/11/2008

Resumo técnico

SENSIBILIZAÃÃO DE UMA RESPOSTA IMUNE.A presente invenção se refere a uma tecnologia e método de sensibilização de uma resposta imune utilizando antígeno ligado a cadeia invariante, quando esses são utilizados para sensibilizar uma imunização de reforço subsequente utilizando qualquer vacina apropriada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2632, quanto ao quadro reivindicatório

31/08/2021

RPI 2643

9.1.4

Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2622 de 06/04/2021.

13/07/2021

RPI 2636

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2009, observadas as condições legais

15/06/2021

RPI 2632

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

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