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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, E, USO DE UM COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012058762

Dados do pedido

Número

112013029206

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2012

Publicação

14/02/2017

PCT

EP2012058762

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/12
  2. Publicação14/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Em vigor11/05/32

Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 11/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KOBENHAVNS UNIVERSITET (UNIVERSITY OF COPENHAGEN)

DK

Inventores

A. B. (pessoa física)

DK

K. S. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11165994.2 · 13/05/2011

US

61/485898 · 13/05/2011

Resumo técnico

COMPOSTO, E, USO DE UM COMPOSTO. A invenção refere-se a inibidores potentes inéditos do complexo de proteína ternária do receptor de nNOS, PSD-95 e NMDA e composições farmacêuticas compreendendo os inibidores para profilaxia e/ou tratamento com doença excitotóxica relacionada e condições de dor crônica em um indivíduo. Os inibidores são inibidores de PSD-95 diméricos compreendendo um primeiro peptídeo ou análogo de peptídeo ligado a um segundo peptídeo ou análogo de peptídeo por um ligante, em que o primeiro e o segundo peptídeos ou análogos de peptídeo compreendem pelo menos quatro resíduos ligados a amida com uma sequência YTXV ou YSXV, em que a) Y é selecionado entre E, Q e A, ou um análogo desses, e b) X é selecionado entre A, Q, D, N, N-Me-A, N-Me-Q, N-Me-D e N-Me-N ou um análogo desses, e em que um Peptídeo de Penetração Celular (CPP) é ligado ao ligante ou a uma cadeia lateral de aminoácido do primeiro e segundo peptídeos ou análogos de peptídeo. O ligante pode ser um ligante PEG ou NPEG.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2012, observadas as condições legais

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2020

RPI 2593

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2017

RPI 2406

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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