Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2012, observadas as condições legais
04/05/2021
RPI 2626
Dados do pedido
Número
112013029206Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012058762 Patente concedida em 04/05/2021 e em vigor até 11/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOBENHAVNS UNIVERSITET (UNIVERSITY OF COPENHAGEN)
DK
Inventores
A. B. (pessoa física)
DK
K. S. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11165994.2 · 13/05/2011
US
61/485898 · 13/05/2011
Resumo técnico
COMPOSTO, E, USO DE UM COMPOSTO. A invenção refere-se a inibidores potentes inéditos do complexo de proteÃna ternária do receptor de nNOS, PSD-95 e NMDA e composições farmacêuticas compreendendo os inibidores para profilaxia e/ou tratamento com doença excitotóxica relacionada e condições de dor crônica em um indivÃduo. Os inibidores são inibidores de PSD-95 diméricos compreendendo um primeiro peptÃdeo ou análogo de peptÃdeo ligado a um segundo peptÃdeo ou análogo de peptÃdeo por um ligante, em que o primeiro e o segundo peptÃdeos ou análogos de peptÃdeo compreendem pelo menos quatro resÃduos ligados a amida com uma sequência YTXV ou YSXV, em que a) Y é selecionado entre E, Q e A, ou um análogo desses, e b) X é selecionado entre A, Q, D, N, N-Me-A, N-Me-Q, N-Me-D e N-Me-N ou um análogo desses, e em que um PeptÃdeo de Penetração Celular (CPP) é ligado ao ligante ou a uma cadeia lateral de aminoácido do primeiro e segundo peptÃdeos ou análogos de peptÃdeo. O ligante pode ser um ligante PEG ou NPEG.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2012, observadas as condições legais
04/05/2021
RPI 2626
#9.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.1
15/09/2020
RPI 2593
02/07/2019
RPI 2530
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
14/02/2017
RPI 2406
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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