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Dado oficial do INPI

MONTAGEM PARA INSERIR UM COMPRIMENTO DE SUTURA NO INTERIOR DO CORPO DE UM MAMÍFERO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009063081

Dados do pedido

Número

PI0921810

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2009

Publicação

24/10/2017

PCT

US2009063081

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/09
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 10/03/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANGIOTECH PHARMACEUTICALS, INC.

CA

ETHICON, LLC

PR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/110.952 · 03/11/2008

Resumo técnico

COMPRIMENTO DE SUTURA DE AUTO-RETENÃÃO E MÃTODO E DISPOSITIVO PARA UTILIZAÃÃO DO MESMO.A presente invenção refere-se a um método e a um dispositivo que servem para ancorar um comprimento de sutura de auto-retenção. O método de ancoragem inclui proporcionar uma montagem tendo um comprimento de sutura de auto-retenção e um dispositivo de inserção de suturas. O comprimento de sutura inclui pelo menos uma porção do comprimento tendo uma pluralidade de retentores estendendo-se em uma primeira direção. O dispositivo de inserção tem um comprimento e uma reentrância para receber uma porção do comprimento de sutura. O método inclui, ainda, colocar uma porção do comprimento de sutura na reentrância e inserir o dispositivo no corpo de um mamífero até que a reentrância alcance um local predeterminado, formando, assim, uma trajetória de inserção. O método inclui, ainda, restaurar o dispositivo de inserção a partir do corpo movendo-se o dispositivo de inserção em uma direção substancialmente oposta à trajetória de inserção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2799 de 27-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

27/08/2024

RPI 2799

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

28/01/2020

RPI 2560

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2019

RPI 2524

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Transferência deferida

#25.1

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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