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Dado oficial do INPI

Suturas de auto-retenção e sistema de sutura de auto-retenção

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009041685

Dados do pedido

Número

PI0911446

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2009

Publicação

07/11/2017

PCT

US2009041685

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/09
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/18
  5. Concessão07/08/18
  6. Extinto31/05/22

Patente concedida em 07/08/2018 e depois extinta em 31/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANGIOTECH PHARMACEUTICALS, INC.

CA

ETHICON, LLC

PR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

CA

R. H. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/047,682 · 24/04/2008

Resumo técnico

SUTURAS DE AUTO-RETENÃÃO DE MEMÃRIA DE FORMATO, MÃTODOS DE FABRICAÃÃO, E MÃTODOS DE USO.Uma sutura de auto-retenção compreende um filamento. O filamento tem retentores na superfície de tal modo que o filamento possa engatar e reter tecido sem nós. O filamento compreende um ou mais materiais pelo menos um dos quais é um polímero de memória de formato ou liga de memória de formato. O material de memória de formato é utilizado parafazer com que o formato dos retentores e ou filamento faça transição de uma primeira configuração para uma segunda configuração em resposta a um estímulo de transição. O estímulo de transição pode ser aplicado antes, durante ou após desdobramento da sutura no tecido. Em particular, o material de memória de formato pode ser utilizado para aperfeiçoar a ormação, elevação e/ou desdobramento dos retentores. Os métodos para fabricar o filamento e retentores são também descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2667 de 15-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/05/2022

RPI 2682

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/02/2022

RPI 2667

Concessão da patente

#16.1

07/08/2018

RPI 2483

Deferimento

#9.1

29/05/2018

RPI 2473

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/02/2018

RPI 2459

Transferência deferida

#25.1

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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