16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0921705Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009064220 Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 12/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MELINTA SUBSIDIARY CORP.
US
MELINTA THERAPEUTICS, INC.
US
RIB-X PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
D. D. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/199,253 · 15/11/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES ANTIMICROBIANAS.A presente invenção refere-se a composições antimicrobianas e, mais especificamente, a composições de derivados de ácido carboxÃlico quinolona. Estas composições têm solubilidade, estabilidade e capacidade de tolerância aperfeiçoadas. Estas composições são úteis para administração intravenosa para tratar, prevenir ou reduzir o risco de infecção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 19/01/2021, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
#25.7
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.1
28/07/2020
RPI 2586
Referente à RPI n° 2569 de 31/03/2020.
14/04/2020
RPI 2571
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
#25.11
Retificação do despacho ?(25.4) - Alteração de nome deferida? publicado na RPI nº 2512,de 26/02/2019, quanto ao item ?(71) - Depositante?.Onde se lê: ?MELINTA SUBSIDIARY, CORP.?Leia-se: ?MELINTA SUBSIDIARY CORP.?
30/04/2019
RPI 2521
#25.4
26/02/2019
RPI 2512
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.4
16/08/2016
RPI 2380
#1.3
25/08/2015
RPI 2329
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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