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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO UM DERIVADO DE ÁCIDO QUINOLONA CARBOXÍLICO E AGENTES EFERVESCENTES E USO DAS MESMAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015036605

Dados do pedido

Número

112016029761

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2015

Publicação

22/08/2017

PCT

US2015036605

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/15
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão07/03/23
  6. Em vigor19/06/35

Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 19/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MELINTA SUBSIDIARY CORP.

US

MELINTA THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventores

D. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/014,786 · 20/06/2014

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES ANTIMICROBIANAS COM AGENTES EFERVESCENTES.A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas compreendendo um derivado de ácido carboxílico de quinolona como agente antimicrobiano e um agente efervescente. Estas composições têm tolerabilidade gastrointestinal melhorada e/ou potencial reduzido para causar efeitos colaterais gastrointestinais. Estas composições são úteis para administração oral, para tratar, prevenir, ou reduzir o risco de infecções microbianas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2015, observadas as condições legais

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/07/2022

RPI 2690

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação campo 54.

29/06/2021

RPI 2634

Alteração de sede deferida

#25.7

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Alteração de nome deferida

#25.4

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/01/2017

RPI 2401

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