(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BOLO PARA ADMINISTRAÇÃO DE UMA SUBSTÂNCIA ATIVA A UM ANIMAL E MÉTODOS PARA CONSTRUIR UM BOLO E PARA TRATAR UM ANIMAL NÃO HUMANO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · NZ2009000129

Dados do pedido

Número

PI0921187

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2009

Publicação

23/02/2016

PCT

NZ2009000129

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/09
  2. Publicação23/02/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER NEW ZEALAND LIMITED

NZ

BOMAC RESEARCH LIMITED

NZ

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

W. L. (pessoa física)

NZ

W. P. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NZ

573143 · 25/11/2008

Resumo técnico

BOLO PARA ADMINISTRAÃÃO DE UMA SUBSTÃNCIA ATIVA A UM ANIMAL E MÃTODO PARA CONSTRUIR UM BOLO E PARA TRATAR UM ANIMAL NÃO HUMANO.Expõe -se um bolo para administração de uma substância a um animal , sendo que o bolo inclui um revestimento externo e um núcleo dentro do revestimento externo, em que o núcleo é formado a partir de uma pluralidade de meios de dosagem, em que cada meio de dosagem contém uma substância, sendo o bolo caracterizado pelo fato de que os meios de dosagem são ordenados dentro do bolo de forma tal que a quantidade de substância liberada por cada meio de dosagem é progressivamente maior do que a quantidade de substância liberada por cada meio de dosagem anterior

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2019

RPI 2536

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de sede deferida

#25.7

12/09/2017

RPI 2436

Transferência deferida

#25.1

04/10/2016

RPI 2387

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.