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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO INJETÁVEL, SEU USO E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NZ2012000003

Dados do pedido

Número

112013018557

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2012

Publicação

22/11/2016

PCT

NZ2012000003

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/12
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Em vigor20/01/32

Patente concedida em 03/11/2021 e em vigor até 20/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER NEW ZEALAND LIMITED

NZ

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Inventores

F. A. (pessoa física)

NZ

K. N. (pessoa física)

NZ

W. L. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NZ

588686 · 20/01/2011

Resumo técnico

MÉTODO DE TRATAMENTO DE INFECÇÕES Uma composição injetável, quando usada para o tratamento de uma infecção microbiana de glândula mamária de um animal, onde a composição inclui: a) um medicamento anti-inflamatório não esteroide (NSAID); B) um antibiótico selecionado do grupo que consiste em um antibiótico betalactâmico e um antibiótico macrolídeo; caracterizada com o fato de que a composição inclui um solvente não aquoso, e o NSAID e o antibiótico na composição são dissolvidos no solvente não aquoso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2012, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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