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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE BIFENILACETAMIDA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009069355

Dados do pedido

Número

PI0921059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2009

Publicação

16/10/2018

PCT

JP2009069355

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/09
  2. Publicação16/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dainippon Sumitomo Pharma CO., LTD.

JP

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Inventores

N. Y. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-292682 · 14/11/2008

Resumo técnico

DERIVADOS DE BIFENILACETAMIDA, SEU USO, BEM COMO COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E FÃRMACOS ANTIEPILÃPTICO E DE ESTABILIZAÃÃO DE HUMOR PARA DISTÃRBIO BIPOLAR COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS. A presente invenção refere-se a um composto de fórmula (l) ou um sal do mesmo, em que R1, R2 e R3 são independentemente selecionados do grupo consistindo em átomo de hidrogênio, átomo de flúor, átomo de cloro, átomo de bromo, C1-6 alquila, C1-6 alcóxi substituído com átomo de flúor, e outros: R4 e R5 são independentemente selecionados do grupo consistindo em átomo de hidrogênio, átomo de flúor, átomo de cloro, C1-6 alquinila, C1-6 alcóxi substituído com átomo de flúor, e outros: R6 e R7 são independentemente selecionados do grupo consistindo em átomo de hidrogênio, átomo de flúor, metila, etila, grupo hidróxi, e outros; e R8 e R9 são independentemente selecionados do grupo consistindo em átomo de hidrogênio, C1-6 alquila, e outros, que é útil como um agente para tratar ou prevenir vários tipos de epilepsia incluindo convulsões parciais e/ou convulsões generalizadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2019

RPI 2515

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/10/2018

RPI 2495

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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