Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
PI0921040Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009064804 Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MYLAN PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
K. I. (pessoa física)
US
K. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/272.706 · 17/11/2008
Resumo técnico
SISTEMAS TRANSDÃRMICOS CONTENDO MATRIZES ADESIVAS EM MULTICAMADAS PARA MODIFICAR LIBERAÃÃO DE FÃRMACOS.A presente invenção refere-se a uma dose unitária transdérmica contendo fármaco compreendendo uma camada de retaguarda substancialmente impermeável ao fármaco a ser liberado por via transdérmica, uma primeira matriz polimérica adesiva, em contato com a camada de retaguarda, contendo o fármaco em dispersão e com um primeiro perfil de liberação do fármaco ; uma segunda matriz polimérica adesiva, em contato com a primeira adesiva, contendo o fármaco em dispersão e com um sugundo perfil de liberação; é diferente do primeiro perfil de liberação; e uma pelÃcula antiaderente em contato com a segunda matriz polimérica adesiva.A primeira matriz polimérica adesiva é capaz de liberar o fármaco mais rapidamente ou mais lentamente do que a segunda matriz polimérica adesiva. A seleção das duas matrizes permite que o perfil de liberação do fármaco através da pele possa ser seletivamente modificado e controlado
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
#9.2
15/09/2020
RPI 2593
#15.11
A Classificação Anterior era: A61K 9/70
17/03/2020
RPI 2567
#7.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.1
Referente à RPI 2347 de 29/12/2015,quanto ao item (54).
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
29/12/2015
RPI 2347
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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